Um servidor público federal, ao analisar um pedido de licença para construção de um imóvel em área de preservação ambiental, emitiu um parecer técnico que negava a autorização. O parecer, fundamentado em normas ambientais e na legislação urbanística, foi devidamente publicado no sistema eletrônico do órgão, dando ciência ao requerente. Posteriormente, o servidor formalizou a decisão final, que manteve o indeferimento, com base nos argumentos técnicos e legais apresentados.