A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 1º, estabelece que a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais, demonstrando uma concepção ampla e não restritiva do fenômeno educativo.