A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca um rol de direitos sociais considerados fundamentais para a dignidade humana, incluindo educação, saúde, moradia, lazer, segurança, alimentação, trabalho, transporte, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, os quais impõem ao Estado obrigações de fazer para sua concretização.