O princípio da reserva do possível, frequentemente invocado pelo poder público, limita a concretização dos direitos sociais à disponibilidade financeira do Estado, mas, segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tal princípio não pode servir como obstáculo à garantia do mínimo existencial, que abrange as condições materiais indispensáveis a uma existência digna.