O artigo 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, incluindo educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, sendo que a garantia integral de todos esses direitos é condicionada à efetiva disponibilidade de recursos financeiros por parte do Estado, conforme o princípio da reserva do possível.
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