A Lei nº 14.026/2020 promoveu uma reestruturação significativa no setor de saneamento básico, alterando a denominação da Agência Nacional de Águas (ANA) para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conferindo-lhe novas competências regulatórias e normativas para os serviços de saneamento em todo o território nacional.