A Lei nº 14.026/2020, ao atualizar o marco legal do saneamento básico, estabeleceu como meta para o ano de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto, além de determinar a obrigatoriedade de licitação para a concessão dos serviços de saneamento, vedando os contratos de programa.