A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes claras para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, e determina que tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão isentas de observância a tais ditames, visto que a responsabilidade recai unicamente sobre o poder público.