Em uma situação de conflito familiar, um dos envolvidos, em um acesso de fúria, submeteu o outro a intenso sofrimento físico e psicológico, com o objetivo de obter confissão sobre um suposto roubo. A conduta, além de violar a integridade da vítima, configura um crime específico previsto em legislação especial brasileira, que visa coibir práticas degradantes e desumanas.