Um órgão estadual, ao realizar um concurso público para o preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, decidiu criar uma etapa de avaliação psicológica de caráter eliminatório, sem que essa exigência estivesse expressamente prevista no edital. A decisão foi tomada com base em uma interpretação do órgão sobre a necessidade de garantir a saúde mental dos futuros servidores para o bom desempenho das funções. No entanto, candidatos que foram eliminados nessa fase questionaram a legalidade do procedimento, alegando que tal exigência não estava prevista nas regras do certame.