A Secretaria de Obras do Estado de Pernambuco, ao realizar uma licitação para a construção de uma nova ponte, decidiu publicar o edital apenas no Diário Oficial do Estado e em seu site institucional, sem dar ampla divulgação em jornais de grande circulação. Um consórcio de empresas que não teve acesso à publicação em tempo hábil alega que a medida cerceou sua participação e violou um dos princípios fundamentais da Administração Pública.