Maria, ao completar 18 anos, assumiu a responsabilidade legal por seu irmão menor, Pedro, cujos pais faleceram quando ele tinha apenas 10 anos. Maria sempre cuidou de Pedro, garantindo sua educação, sustento e bem-estar. O juiz, ao analisar a situação, verificou que Maria exercia plenamente as funções de guardiã de fato e que era a pessoa mais indicada para continuar responsável pelo menor. Dessa forma, o juiz decidiu formalizar essa responsabilidade.