Após a observância das formalidades constitucionais e legais aplicáveis à espécie, Lucas, Corregedor-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, aplicou a penalidade de suspensão em detrimento de João, servidor diretamente a ele subordinado. Irresignado, o referido agente público pretende recorrer da penalidade imposta.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 639/2015, é correto afirmar que, da decisão proferida, caberá recurso ao (à)