José, servidor público no Município de Florianópolis (SC), concorreu, culposamente, para que João, seu colega de repartição pública, se apropriasse, em proveito próprio, de valores pecuniários de que tinha a posse em razão do cargo público ocupado. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, José foi condenado, em sentença irrecorrível, pela conduta criminosa, de natureza culposa, perpetrada. De qualquer forma, após a prolação da decisão definitiva e por orientação da defesa técnica, José reparou o dano causado pelo ilícito.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a reparação do dano efetivada por José