Encerradas as instruções processuais, após a observância do contraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, em diferentes processos:
i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento do dever legal;
ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e
iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as absolvições de
i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento do dever legal;
ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e
iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as absolvições de