Na primeira metade do mandato, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por questões estritamente pessoais, aposentou-se, ensejando a vacância do cargo e das funções por ele exercidas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que, em razão da vacância,