Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João foi condenado pela prática do crime de tráfico de influência, à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por ter solicitado, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João foi condenado por solicitar vantagem a pretexto de influir em ato a ser praticado por
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João foi condenado por solicitar vantagem a pretexto de influir em ato a ser praticado por