O juízo titular da Vara Única da Comarca Alfa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, recebeu duas diferentes petições iniciais, postulando-se, em síntese, a condenação do Estado ao pagamento de indenização baseada em:

i) erro judiciário;

ii) manutenção da prisão além do tempo fixado na sentença.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que