Durante mutirão de atendimento jurídico promovido pela Defensoria Pública, compareceram as seguintes pessoas em busca de orientação para a celebração de negócios civis:


I. Dimitri, com 15 anos de idade, estudante regularmente matriculado no Ensino Médio.


II. Sônia, com 45 anos, plenamente lúcida, declarada pródiga por decisão judicial transitada em julgado.


III. Katarina, com 32 anos, internada temporariamente em estado de coma após grave acidente, circunstância que a impede de manifestar validamente sua vontade.


IV. Miguel, com 19 anos, estudante universitário diagnosticado com déficit de atenção, necessitando de tempo adicional para realização de avaliações acadêmicas, sem qualquer comprometimento de discernimento ou autodeterminação civil.


Considerando exclusivamente as hipóteses de incapacidade relativa previstas no Art.4º do Código Civil, são relativamente incapazes, apenas,