No âmbito da administração pública, a utilização de redes sociais por servidores, embora possa facilitar a comunicação e o engajamento com o cidadão, deve observar estritamente os princípios da legalidade e da impessoalidade, evitando-se a promoção pessoal ou a divulgação de informações que possam comprometer a imagem institucional ou a confidencialidade de dados.