O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público, em razão do cargo que ocupa, se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio; portanto, um servidor que apenas recebe uma vantagem indevida para agilizar um processo administrativo, sem se apropriar ou desviar o bem, não comete este crime.