A Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, abrange em seu escopo a proteção contra atos discriminatórios praticados em diversas esferas da vida social, incluindo a negação de acesso a estabelecimentos comerciais ou de serviços abertos ao público, com o objetivo de coibir práticas que atentem contra a dignidade humana.