A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, estabelece um marco fundamental na proteção dos direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, cor, religião, sexo, idioma, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou qualquer outra condição, sendo seus preceitos de aplicabilidade imediata e universal em todos os ordenamentos jurídicos.