Conforme a Lei nº 11.343/2006, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a conduta de quem, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, semear, cultivar, produzir ou fabricar, possuir ou deter, transportar, trazer consigo, guardar, ter em depósito, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, para consumo pessoal, caracteriza crime de tráfico de drogas, sujeitando o agente às penas ali cominadas.