A Lei nº 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, quando não justificado por?ek ou necessidade, constitui crime ambiental sujeito a pena de detenção ou multa.