João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Especialista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos materiais à cidadã Maria, que buscara atendimento junto à mencionada Casa Legislativa. Maria, então, ajuizou ação indenizatória e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, vinte mil reais, que foram pagos pelo Estado Alfa.
Em seguida, o Estado Alfa, pela sua Procuradoria-Geral, ajuizou ação regressiva em face de João, pretendendo o ressarcimento pelos vinte mil reais que teve que pagar a Maria.
No caso em tela, João