Em uma operação policial de combate ao tráfico de drogas, foram apreendidos diversos bens, como veículos de luxo, imóveis e quantias em dinheiro, que se presume serem provenientes da atividade criminosa. Caso os acusados consigam comprovar que tais bens foram adquiridos com recursos lícitos, como herança ou salário, não haverá crime de lavagem de dinheiro, pois a lei exige que o proveito seja, de fato, oriundo de infração penal para que a ocultação ou dissimulação configure o delito.