Um cidadão, portador de autorização para porte de arma de fogo de uso restrito, tem seu armamento roubado. Ele registra a ocorrência na delegacia, mas não comunica o fato ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas). A omissão dessa comunicação, em virtude de extravio, furto ou roubo, impede a atualização dos dados cadastrais e pode configurar infração administrativa, mas não configura, por si só, o crime de lavagem de dinheiro, pois não há intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens.