O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, estabelece em seu âmbito de competência que o Sinarm é responsável por cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e suas renovações expedidas pela Polícia Federal, bem como as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências que alterem os dados cadastrais, inclusive aquelas decorrentes do fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores.