De acordo com a Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a conciliação e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo devem ser realizados por juiz togado, auxiliado por conciliadores e juízes leigos, com o objetivo de promover a paz social e a resolução célere dos conflitos, sendo que a sentença proferida no Juizado Especial Criminal é passível de recurso para o próprio Juizado.