A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de receber dos órgãos e entidades públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas de forma íntegra, pura e em prazo adequado, sendo vedada a divulgação de informações sigilosas ou personalíssimas sem expressa autorização, exceto em casos de iminente risco à segurança pública ou ao bem-estar da coletividade.