A Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre o financiamento da seguridade social, estabelece que os recursos destinados à saúde, provenientes das fontes de que trata o artigo 198 da Constituição Federal, devem ser repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios mediante critérios definidos em lei complementar, sendo que a participação comunitária na gestão do SUS se restringe à indicação de representantes para os conselhos de saúde, sem envolvimento na fiscalização dos recursos.