A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o piso da atenção básica no SUS, determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a ações e serviços públicos de saúde, sejam organizados e transferidos fundo a fundo aos estados, Distrito Federal e municípios em dois blocos distintos: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, com repasses regulares e automáticos para contas correntes específicas em instituições financeiras oficiais federais.