Em uma escola municipal de Parobé (RS), a equipe pedagógica identificou sinais de maus-tratos em uma aluna de 9 anos, que apresentava lesões corporais e comportamento retraído. Diante da suspeita, a diretora da escola imediatamente contatou o Conselho Tutelar para relatar a situação e solicitar providências. A comunicação ao Conselho Tutelar é um procedimento obrigatório nesses casos, conforme a legislação de proteção à criança e ao adolescente.