Um município brasileiro, ciente do aumento da população em área de risco geológico (encosta), foi notificado por laudo técnico da Defesa Civil para implementar obras de contenção e remoção de famílias, bem como instituir um sistema permanente de alerta pluviométrico. O prefeito, por omissão injustificada e falta de dotação orçamentária, ignorou as recomendações específicas. Meses depois, uma intensa chuva causou um deslizamento, resultando na morte de cinco pessoas e na destruição de residências.
A família de uma das vítimas ajuíza ação de indenização contra o Município. O Tribunal de Justiça local aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva (culpa administrativa ou faute du service), exigindo a comprovação da negligência para o dever de indenizar. Analisando o caso e a jurisprudência consolidada do STF, é incorreto afirmar que:
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