Um órgão da Administração Pública Federal celebrou um Contrato de Execução de Obras pelo regime de Contratação Semi-Integrada, sob a égide da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O valor original do contrato era de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Após 6 (seis) meses de execução, e em virtude de uma alteração superveniente no projeto (de natureza qualitativa) solicitada pela Administração, os custos da obra foram significativamente impactados. A Administração pretende promover a alteração unilateral do contrato. De acordo com o Art.125, § 1º, e o Art.131, ambos da Lei nº 14.133/2021, o limite para alteração unilateral do valor contratual que a Administração pode impor à contratada, na modalidade de Contratação SemiIntegrada, é de: