Um agente público, ao se deparar com uma situação que poderia configurar ato de improbidade administrativa, agiu com o intuito de obter vantagem indevida para si, utilizando-se de seu cargo para frustrar a licitude de um processo licitatório. A conduta resultou em efetivo dano ao erário municipal. A aplicação da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, é fundamental para a análise do caso.