Em uma audiência no Juizado Especial Criminal, o juiz analisa a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa a um adolescente que cometeu ato infracional. O adolescente tem 16 anos e foi apreendido na posse de drogas para consumo, sem indícios de comercialização. O Ministério Público opinou pela aplicação de medida em meio aberto.