Em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo, após ser devidamente informado sobre seus direitos e as possibilidades de acordo, manifestou interesse em propor um acordo de não persecução penal. O Ministério Público, após analisar as circunstâncias do fato e a personalidade do agente, verificou que os requisitos legais foram preenchidos.