A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) determina que o sistema de ensino deve assegurar o atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a oferta de recursos e serviços que garantam o pleno desenvolvimento e a participação.