Um indivíduo, aproveitando-se da relação de confiança com sua sobrinha menor de idade, a convenceu a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, mediante promessa de presentes e ameaças veladas. A conduta, após denúncia, foi enquadrada como crime contra a dignidade sexual. A defesa sustenta que, por não ter havido conjunção carnal, o crime não se configurou, sendo a conduta atípica para os fins de responsabilização penal.