A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. O parágrafo primeiro deste artigo estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, seguindo as diretrizes estabelecidas e mediante contrato de direito público ou convênio. Analise a correta aplicação dessa norma.