O Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/2013, ao definir o jovem como cidadão entre 15 e 29 anos, estabelece um rol de direitos fundamentais que incluem o direito à educação, ao trabalho, à profissionalização e ao emprego, à saúde, ao lazer, ao esporte, à cultura e à comunicação, além de prever mecanismos para a participação juvenil na formulação e implementação de políticas públicas.