Um servidor público federal, após ser submetido a um processo administrativo disciplinar (PAD), foi demitido do cargo sob a alegação de improbidade administrativa. Insatisfeito com a decisão, o servidor ingressou com recurso administrativo, argumentando que não lhe foi garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório durante a instrução processual. A administração pública, ao analisar o recurso, constatou que, de fato, houve falhas na condução do PAD.