Acerca dos procedimentos relativos à ação de improbidade administrativa, julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF.


A legitimidade ativa para a propositura de ação de improbidade administrativa é exclusiva do Ministério Público, de modo que eventual ajuizamento direto por pessoa jurídica de direito público interessada acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.

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