Em 15/01/2020, Godofredo,40 anos, celebrou contrato de compra e venda de um imóvel de sua vizinha Maria,45 anos, no valor de R$ 500.000,00. Em 20/01/2025, Godofredo propôs ação anulatória, objetivando invalidar a compra e venda, que era viciada por lesão. Não foi oferecido suplemento suficiente, nem a parte favorecida concordou com a redução do proveito.
Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que: