A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo primordial a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, fundamentada no parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, e abrange a criação de juizados especializados, além de alterações em códigos penais e processuais.