A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo as polícias militar e civil, instituições de caráter permanente, organizadas e mantidas pela União e subordinadas aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.