O princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, impõe ao Estado a obrigação de garantir a todos o mínimo existencial, incluindo acesso à saúde, educação e moradia digna, e serve como parâmetro interpretativo para a aplicação de todas as normas constitucionais e legais.