Em um divórcio litigioso, a ex-esposa, que detém a guarda unilateral dos filhos menores, pleiteia judicialmente o pagamento de pensão alimentícia para as crianças. O ex-marido, por sua vez, alega não possuir condições financeiras para arcar com o valor integral solicitado, apresentando comprovantes de despesas fixas elevadas e um salário modesto.